Projeto de salão de baile da Casa Branca temporariamente suspenso por juiz

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Quebra: O projecto do salão de baile da Casa Branca foi temporariamente interrompido por um juiz dos EUA, que decidiu que os procedimentos adequados não foram seguidos antes do início do projecto.


O juiz federal Richard J Leon decidiu na terça-feira via uma opinião de 35 páginas que a construção do novo projeto da Ala Leste deve ser interrompida antes que o Congresso aprove o projeto.

“O Presidente dos Estados Unidos é o administrador da Casa Branca para as futuras gerações de Primeiras Famílias”, afirmou a decisão.

“Ele não é, entretanto, o dono!”

O caso foi levado a tribunal pelo National Trust for Historic Preservation, que processou o projecto em Dezembro de 2025, alegando que o processo de revisão era ilegal.

Em fevereiro de 2026, o juiz Leon pediu alterações ao caso antes de prosseguirinicialmente derrubando-o.

De acordo com o New York Times, Leon presidiu “meses de litígio” antes de intervir esta semana para emitir uma decisão sobre o caso alterado, apenas dois dias antes de uma reunião da Comissão Nacional de Planeamento de Capital, onde o projecto seria revisto e aprovado perante o órgão consultivo local.

“Concluí que o National Trust provavelmente terá sucesso no mérito porque nenhum estatuto chega perto de dar ao Presidente a autoridade que ele afirma ter”, escreve Leon na sua opinião.

“Como tal, devo, portanto, conceder o pedido de liminar do National Trust, e o projeto de construção do salão de baile deve ser interrompido até que o Congresso autorize sua conclusão.”

A análise afirma que a lei confere ao “Congresso autoridade total sobre terras públicas” e que o Presidente Trump agiu além dos seus poderes na construção do salão de baile da Casa Branca.

“A principal questão perante o Tribunal é se o Presidente ‘ultrapassou tão claramente os limites da [his statutory authority]ou agiu tão claramente em desafio a ela, que justificou a intervenção imediata de um tribunal de equidade.'”, escreve Leon.

“Infelizmente, ele tem!”

Observa também que o Presidente está autorizado a dedicar uma quantia fixa de US$ 2.475,00 apenas à reparação e manutenção da Casa Branca.

“A Seção 105 (d) (l) autoriza claramente o Presidente a conduzir a manutenção e conservação ordinária da Casa Branca, e nada mais!” escreve Leão.

“Os réus apontam para ‘alteração’ e ‘melhoria’, argumentando que estes termos são ‘amplos’ e permitem ao Presidente ‘modificar’ a Casa Branca e ‘fazer [it] melhor’, inclusive através da construção de edifícios inteiramente novos, como o salão de baile. Uma interpretação descarada, de fato!”

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